O que é averbação de imóvel?
Comprar ou vender imóvel exige atenção à legislação. Mesmo assim, nem todos entendem a importância de cuidar desses aspectos e acabam deixando muitas coisas de lado. O registro de imóveis é uma delas, mas não se preocupe: hoje vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse importante tema para os proprietários e o mercado imobiliário.
Embora o nome possa parecer complicado, o registro de propriedade pode ser entendido de uma forma muito simples. É o ato de modificar o conteúdo de um registro. Pode referir-se a bens, divórcio, tempo de contribuição, etc.
Assim, um registro de imóveis refere-se à formalização de todas as alterações feitas em seu registro; o histórico de todas as alterações ocorridas no imóvel ou na condição do proprietário, formalizado em seu registro, incluindo renovações, contratos de locação e até mesmo alterações na propriedade do proprietário.
Por exemplo: se você construir mais cômodos, demolir outros cômodos ou fizer qualquer alteração na casa, lote, sala ou apartamento, você deve inserir essas alterações no documento. Qualquer mudança civil de proprietário - casamento, divórcio, falecimento, cancelamento de hipoteca, cancelamento de financiamento, etc., também requer uma nota. Essas alterações devem constar no cadastro, e qualquer pessoa pode acessar o histórico do imóvel.
Portanto, o registro do imóvel é exigido sempre que houver qualquer tipo de alteração legalmente exigida.
Para que serve averbação de imóvel?
As anotações são feitas para tornar públicas todas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro. Isso traz segurança jurídica, pois se uma emenda não for registrada, ela não tem efeito jurídico em juízo.
Podemos listar seus benefícios da seguinte forma: segurança; obter informações; proteção de direitos; avaliação de imóveis; valorizar o imóvel e facilitar o processo de compra e venda.
Como fazer a averbação do imóvel? E o que eu preciso de documentação?
Na hora da averbação, deve-se ir ao mesmo cartório do registro predial da sua propriedade. É necessário fornecer os documentos exigidos, que variam de acordo com o tipo de registro que precisa ser feito. Por exemplo: se o registro envolver demolição, será necessário alvará; no caso de casamento, certidão; e, no caso de construção, será necessário levar comprovante de valor de mercado, IRS e INSS, e comprovante de certidão negativa de débitos do Habite-se (quando a obra estiver concluída) documentos emitidos pela Prefeitura.
Por mais que a ação de averbar consista em alterar registro da matrícula, ambos são completamente distintos. Presume-se que nas áreas imobiliária e construção civil, registro e averbação pertencem à mesma categoria e se complementam.
Enquanto o registro comprova a propriedade do imóvel, ou seja, mostra quem é o proprietário, a averbação irá mostrar todos os eventos que o modifiquem, alterem ou excluam determinadas informações do registro, inclusive as transferências de titulares legais.
Fica a dica: uma vez que é constatada a necessidade da averbação, dirija-se ao cartório para solicitar o registro e obter informações sobre os documentos necessários.
E lembre-se: os clientes e amigos da Faax Imóveis que desejam vender seus imóveis conosco, contam com corretores especializados e uma equipe capacitada para realizar e otimizar tanto a venda do seu imóvel quanto o trâmite da averbação e demais processos que forem necessários.
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